Administração: Direito Administrativo
Direito Administrativo é um conjunto de normas e princípios do direito público interno, que regula a organização e atividade da Administração publica, as relações que se dão entre a Administração e os particulares, também regula as relações entre os órgãos e seu controle.
O Direito Administrativo é a parte do direito público interno que é constituído pelo conjunto de estruturas e de princípios doutrinais e pelas normas que regulam as atividades diretas e indiretas, da administração pública como órgão do poder executivo, a organização como um todo, seu funcionamento e seu controle. As relações com particulares, os serviços públicos e a empresas estatais. O Direito Administrativo se caracteriza por ser um direito que, igual que o direito civil, é comum a todas as atividades, sejam elas municipais, tributárias, etc, e seus princípios são aplicáveis a todas essas matérias; e como ramo autônomo do direito como conceito, tem seus próprios princípios gerais, se autoabastece, ou seja, é um sistema jurídico autônomo paralelo ao direito privado; O Direito Administrativo também se conceitua como local; é um direito de natureza local porque tem relação com a organização pública de um país; isso quer dizer que haverá um Direito Administrativo de província, de Estado ou Nacional.